Responsabilidade objetiva do empregador por acidente do trabalho: interpretação a partir da posição jurisprudencial majoritária x interpretação sistemática e por unidade da norma constitucional e infraconstitucional

Autores/as

  • Ariete Pontes de Oliveira Doutora em Direito Privado: Direito do Trabalho, modernidade e democracia pela PUC Minas. Professora da Rede de Ensino Doctum. Coordenadora Geral dos Cursos de Direito da Rede de Ensino Doctum. Advogada.
  • Vitor Salino de Moura Eça Atualmente é juiz do trabalho titular - Tribunal Regional do Trabalho - 3a. Região - MG, professor Adjunto IV da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, nos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito. Professor visitante na Faculdade Católica de Tocantins - DINTER, Faculdade Paraíso-Ceará - MINTER, e na Faculdade de Direito de Vitória/ES. Professor conferencista na Escola Nacional de Magistratura do Trabalho - ENAMAT, na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, professor conferencista nas Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 10, 13, 15 e 19 Regiões e Pesquisador junto ao Centro Europeo y Latinoamericano para el Diálogo Social - España.

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v2i2.15248

Palabras clave:

Acidente do trabalho, Responsabilidade objetiva, Interpretação constitucional, Accident at Work, Objective Responsibility, Constitutional Interpretation

Resumen

RESUMO:

No que toca à tutela ao meio ambiente juslaboral, o artigo 7º, XXVIII, da CR/88, estabelece, numa interpretação sintático-semântica que a responsabilidade do empregador, em caso de acidente do trabalho, tem natureza subjetiva. A interpretação da natureza jurídica do dever de reparação dada pela jurisprudência tem em sua maioria, caminhado no sentido da interpretação sintático-semântico do texto havido no referido artigo. Contudo, defender-se-á, que a interpretação a ser dada à matéria deve ser definida a partir da responsabilização objetiva e, com fundamentos em Luño, será afirmado que a norma constitucional é fundamental e fundamentadora da ordem jurídica, a ser interpretada em sua unidade e em coerência com o sistema jurídico. Para o enfrentamento da temática proposta, a pesquisa pautou-se no método da revisitação bibliográfica crítica da interpretação positivista para defender a interpretação jurídica para além do positivismo. 

ABSTRACT:

With regard to the protection of the labor environment, article 7, XXVIII of Constitution of the Federative Republic of Brazil (CR1988) establishes, in a syntactic-semantic interpretation, that the liability of the employer in the event of an occupational accident is subjective in nature. The interpretation of the legal nature of the duty of reparation given by the case-law is mostly directed towards the syntactic-semantic interpretation of the text in the article. However, it will be argued that the interpretation to be given to the matter must be defined based on objective accountability and, based on Luño, it will be affirmed that the constitutional norm is fundamental and grounding of the juridical order, to be interpreted in its coherence with the legal system. In order to confront the proposed theme, the research was based on the method of critical bibliographical revision of the positivist interpretation to defend the legal interpretation beyond positivism. 

Biografía del autor/a

Ariete Pontes de Oliveira, Doutora em Direito Privado: Direito do Trabalho, modernidade e democracia pela PUC Minas. Professora da Rede de Ensino Doctum. Coordenadora Geral dos Cursos de Direito da Rede de Ensino Doctum. Advogada.

Doutora em Direito do Trabalho pela PUC/MG, sob orientação do Prof. Dr. Vitor Salino Eça. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/MG. Bolsista CAPES ? PDSE ? Processo 8900/14-00 - na Universidad Castilla-La Mancha, sob orientação do Prof. Dr. Antonio Baylos Grau (jan a jun de 2015). Postgrado en Derecho "EL DERECHO CONSTITUCIONAL DEL TRABAJO" Universidad de Castilla ? La Mancha. Professora da graduação e pós graduação da Rede de Ensino Doctum. Coordenadora Acadêmica dos Curso de Direito da Rede de Ensino Doctum - 40h. Professora do Curso de Direito da Faculdade Doctum de Guarapari - 40h.Advogada.

Vitor Salino de Moura Eça, Atualmente é juiz do trabalho titular - Tribunal Regional do Trabalho - 3a. Região - MG, professor Adjunto IV da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, nos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito. Professor visitante na Faculdade Católica de Tocantins - DINTER, Faculdade Paraíso-Ceará - MINTER, e na Faculdade de Direito de Vitória/ES. Professor conferencista na Escola Nacional de Magistratura do Trabalho - ENAMAT, na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, professor conferencista nas Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 10, 13, 15 e 19 Regiões e Pesquisador junto ao Centro Europeo y Latinoamericano para el Diálogo Social - España.

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1987), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2002) e doutorado em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2007). Pós-doutorado em Direito Processual Comparado na Universidad Castilla-La Mancha, na Espanha (2012). Atualmente é juiz do trabalho titular - Tribunal Regional do Trabalho - 3a. Região - MG, professor Adjunto IV da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, nos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito. Professor visitante na Faculdade Católica de Tocantins - DINTER, Faculdade Paraíso-Ceará - MINTER, e na Faculdade de Direito de Vitória/ES. Professor conferencista na Escola Nacional de Magistratura do Trabalho - ENAMAT, na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, professor conferencista nas Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 10, 13, 15 e 19 Regiões e Pesquisador junto ao Centro Europeo y Latinoamericano para el Diálogo Social - España. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual do Trabalho. Membro efetivo das seguintes sociedades: Academia Brasileira de Direito do Trabalho - ANDT; Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst - Paraná/PR; Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social - AIDTSS; Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB - Brasília/DF; Associação dos Magistrados Mineiros - AMAGIS - Minas Gerais/MG; Associação dos Magistrados Trabalhistas da 3a. Região - AMATRA III - Minas Gerais/MG; Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI - Florianópolis/SC; Academia Brasileira de Direito Processual Civil - ABDPC - Porto Alegre/RS; Asociación de Laboralistas -AAL; Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA - Brasília/DF; Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho - ALJT - Brasília/DF; Equipo Federal del Trabajo - EFT - Buenos Aires/Argentina; Escuela Judicial de América Latina (Membro Fundador) - Coordenador da Área de Direito Processual do Trbalho e do Consejo de Investigación - EJAL; Fórum Mundial de Juízes - FMJ - Brasília/DF; Instituto Latinoamericano del Derecho del Trabajo - ILTRAS; Instituto Brasileiro de Direito Social Júnior- IBDSCJ - São Paulo; Instituto Paraguayo de Derecho del Trabajo y Seguridad Social; Rede Brasileira de Juízes - RBJ - Brasília/DF e da Red Latinoamericana de Jueces para Cooperación Judicial e Integración - España/Brasil. 

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Publicado

2018-06-12

Número

Sección

Seção Geral