O julgamento do caso Vladimir Herzog e outros vs. Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos e os reflexos na jurisdição brasileira

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v8i0.55942

Palabras clave:

Direito Internacional Público, Direitos Humanos, Sistemas de proteção de direitos humanos, Sistema Interamericano de Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direito Penal, Vladimir Herzog

Resumen

O presente trabalho é uma pesquisa documental da sentença proferida no caso Vladimir Herzog e outros vs. Brasil, que foi a julgamento perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2018. Esta pesquisa busca divisar as violações dos direitos de Vladimir, sua família e outros indivíduos por parte do Estado brasileiro durante a ditadura militar, problematizando a ausência de responsabilização do Estado e a devida reparação das vítimas. O objetivo é verificar os mecanismos e institutos do direito pátrio que não estão de acordo com os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro, em especial aqueles firmados perante o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. Por fim, busca-se pontuar as necessárias reparações e adaptações da legislação brasileira com o intuito de dar real efetividade aos direitos internacionalmente reconhecidos, como a revisão da Lei da Anistia.

Palavras-chave: Direitos Humanos. Sistemas regionais de proteção dos direitos humanos. Vladimir Herzog. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Lei da Anistia.

Biografía del autor/a

Fernanda Alves de Oliveira, Faculdade de Direito, Universidade Federal de Goiás

Mestre em Direito em Criminologia e Justiça Criminal, modalidade LLM, pela universidade Queen's University Belfast, Reino Unido (2022). Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Goiás (2019).

Fernanda Busanello Ferreira, Faculdade de Direito, Universidade Federal de Goiás

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2013) com período de pesquisas no exterior (doutorado sanduíche) na Universidad de Burgos (Espanha) e no Centro di Studi sul Rischio de Lecce (Unisalento/Itália). Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. 

Franciele Silva Cardoso, Faculdade de Direito, Universidade Federal de Goiás

Doutora em Direito Penal e Criminologia (2012) e Mestra em Direito (2004) pela Universidade de São Paulo. Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. 

José Querino Tavares Neto, Faculdade de Direito, Universidade Federal de Goiás

Pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra (2007), doutor em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP (2001) e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2014). Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. 

Citas

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Publicado

2024-03-26

Número

Sección

Seção Geral