A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE NA PANDEMIA DA COVID-19: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6341
DOI:
https://doi.org/10.21875/tjc.v7i0.55478Palavras-chave:
Pandemia, Política Pública, Saúde, Ativismo judicial, Judicialização, Covid-19Resumo
Tem como objetivo refletir a respeito do exercício da competência concorrente para disciplinar as atividades essenciais e organizar a atuação do Poder Público em âmbito nacional, no que se refere à adoção das medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), tendo por base analítica a judicialização de políticas públicas, o ativismo judicial e o julgamento da ADI 6341 (STF). O foco de tal decisão foi o conflito entre o Governo Federal no Brasil e os Estados e Municípios envolvendo a adoção de medidas restritivas para reduzir a difusão do coronavírus. A Corte Suprema brasileira decidiu que o federalismo preserva a autonomia dos poderes locais para realizarem as escolhas necessárias a fim de preservar a saúde pública durante a pandemia, de acordo com as necessidades locais e o conhecimento científico.Referências
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