Accountability dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos Municipais em Minas Gerais

Autores

  • João Paulo de Oliveira Louzano Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM
  • Bruno Tavares Universidade Federal de Viçosa - UFV
  • Thiago de Melo Teixeira da Costa Universidade Federal de Viçosa - UFV
  • Evandro Rodrigues de Faria Universidade Federal de Viçosa - UFV

DOI:

https://doi.org/10.21446/scg_ufrj.v13i2.14118

Palavras-chave:

Accountability, Previdência, Nova Economia Institucional.

Resumo

O artigo apresenta como varia a accountability dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos dos municípios em Minas Gerais em relação ao atendimento à legislação do setor, e os principais limitantes para o desenvolvimento da transparência e governabilidade desses fundos. Na maioria das vezes os regimes de previdência não atendem plenamente a normativa, tendo uma fraca accountability formal como ponto de partida de sua atuação. Cerca de um terço dos Regimes analisados cumprem mais do que setenta por cento dos itens legais analisados.

Biografia do Autor

João Paulo de Oliveira Louzano, Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM

Doutorando em Administração da Universidade Federal de Viçosa (UFV). Professor do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal dos Vales dos Jequitinhonha e Mucuri (DCCO/UFVJM).

Bruno Tavares, Universidade Federal de Viçosa - UFV

Doutor em Administração pela Universidade Federal de Lavras (PPGA/UFLA) Professor do Departamento de Administração e Contabilidade da Universidade Federal de Viçosa (DAD/UFV).

Thiago de Melo Teixeira da Costa, Universidade Federal de Viçosa - UFV

Doutor em Economia Aplicada pela Universidade Federal de Viçosa (UFV).  Professor do Departamento de Administração e Contabilidade da Universidade Federal de Viçosa (DAD/UFV).

Evandro Rodrigues de Faria, Universidade Federal de Viçosa - UFV

Doutor em Administração pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor do Departamento de Administração e Contabilidade da Universidade Federal de Viçosa (DAD/UFV).

Referências

ALBUQUERQUE, J. H., ANDRADE, C. S. D., MONTEIRO, G. B., & RIBEIRO, J. C. (2007). “Um estudo sob a óptica da teoria do agenciamento sobre a accountability e a relação Estado-sociedade”. In Congresso USP de Controladoria e Contabilidade (Vol. 7, pp. 26-39).

BRASIL. (2014). A Previdência. Site da previdência <http://www.previdencia.gov.br/> Acesso em 05 jun. 2014.

_________.Constituição Federal de 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 05 jun. 2014.

_________. Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. 1998a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9717.htm>. Acesso em: 05 jun. 2014.

_________. Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008. Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento das Leis nº 9.717, de 1998 e nº 10.887, de 2004. 2008a. Republicado. Disponível em: <http://www3.dataprev.gov.br/sislex/index.asp>. Acesso em: 03 jan. 2012.

BUENO, N. P. (2004). “Lógica da ação coletiva, instituições e crescimento econômico: uma resenha temática sobre a nova economia institucional”. Revista EconomiA, 5(2), 361-420.

BUENO, N. P. (2011). Introdução à dinâmica de sistemas com aplicações para economia. Viçosa: Editora UFV.

CALAZANS, F. F. (2013). “A IMPORTÂNCIA DA ENTIDADE GESTORA ÚNICA NOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: o caso dos estados membros da federação”. Revista de Administração Pública, 47(2).

CALAZANS, F. F. (2013). “Participação popular na gestão dos regimes de previdência dos servidores públicos”. Revista do TCE-PE, 20(20), 92-106.

CAMPOS, A. M. (1990). “Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português”. Revista de administração pública, 24(2), 30-50.

COASE, R. H. (1960). “The problem of social cost” (pp. 87-137). Palgrave Macmillan UK.

CORBARI, E. C. (2014). “Accountability e controle social: desafio à construção da cidadania”. Negócios, 1(2).

FÉLIX, C. L.; SILVA, L. M. D. (2009). “Regime Próprio de Previdência e Assistência Social: Uma Análise do Grau de Conhecimento que o Servidor Público do Município do Rio de Janeiro Detém em Relação às Informações Gerenciais do Regime Previdenciário Municipal”. Pensar Contábil, 11(44).

FERNANDES, R. GREMAUD, A. P. (2004). “Regime de previdência dos servidores públicos: equilíbrio financeiro e justiça atuarial”. Encontro nacional de economia, 32.

FIANI, R. (2011). Cooperação e conflito: instituições e desenvolvimento econômico. Rio de Janeiro, RJ: Elsevier.

GIRTH, A. M. (2014). “A closer look at contract accountability: Exploring the determinants of sanctions for unsatisfactory contract performance”. Journal of Public Administration Research and Theory, 24(2), 317-348.

GRACILIANO, E. A., MOREIRA FILHO, J. C., NUNES, A. D. P., PONTES, F. C. D. M., & ZAMPA, F. F. (2010). “Accountability na administração pública federal: contribuição das auditorias operacionais do TCU”. Pensar Contábil, 12(47).

JENSEN, M.; MECKING, W. (1976). “Theory of the firm: Managerial behavior, agency costs and ownership structure”. Journal of financial economics, 3(4), 305-360.

KLUVERS, R. (2003). “Accountability for performance in local government”. Australian Journal of Public Administration, 62(1), 57-69.

MARTINS. F. J. DE O. (2015) Accountability no regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais: análise do IPREVI - Viçosa/MG. Dissertação de Mestrado em

MEIRELLES, H. L. (2007) Direito administrativo brasileiro. 33. ed. São Paulo: Malheiros.

MINAS GERAIS. (2014) Meso e Microrregiões Estado de Minas Gerais. Disponível em:< http://www.mg.gov.br/governomg/ecp/files.do?evento=download&urlArqPlc=ligminas_09_2_04_listamesomicro.pdf > Aceso em 05 jun. 2014.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (2002). Livro Branco da Previdência Social, Brasília, MPAS.

NAJBERG, S. e IKEDA, M. (1999). Previdência no Brasil: desafios e limites. A economia brasileira nos anos, 90(1), 261-290.

NORTH, D. C. (1990). Institutions, institutional change and economic performance. Cambridge university press.

NORTH, D. C. (1992). Transaction costs, institutions, and economic performance (pp. 13-15). San Francisco, CA: ICS Press.

NORTH, D. C. (2006). Understanding the process of economic change. Academic Foundation.

O'DONNELL, G. (1991). “Democracia delegativa”'. Novos estudos, 31, 25-40.

OSTROM, E. (2014). “Collective action and the evolution of social norms”. Journal of Natural Resources Policy Research, 6(4), 235-252.

PESTANA, Maria Helena; GAGEIRO, João Nunes. (2003). Análise de dados para ciências sociais: a complementaridade do SPSS. Lisboa: Edições Sílabo,

PINHO, J. A. G.; SACRAMENTO, A. R. S. (2009). “Accountability: já podemos traduzi-la para o português?”. Revista de Administração Pública, 43(6), 1343-1368.

ROCHA, A. C. (2013). “A realização da accountability em pareceres prévios do Tribunal de Contas de Santa Catarina”. Revista de Administração Pública, 47(4), 901-926.

ROMZEK, Barbara S.; LEROUX, Kelly; BLACKMAR, Jeannette M. (2012). “A preliminary theory of informal accountability among network organizational actors”. Public Administration Review, 72(3), 442-453.

SCHEDLER, A. (1999). Conceptualizing Accountability. In: A. Schedler, L. Diamond, & M. Plattner, (Ed.) Self­Restraining State -- Power and Accountability in New Democracies. Boulder: Lynne Rienner Publishers.

TAYLOR, Matthew M.; BURANELLI, Vinícius C. (2007). “Ending up in pizza: accountability as a problem of institutional arrangement in Brazil”. Latin American Politics and Society, 49(1), 59-87.

TROSA, S. (2001). Gestão pública por resultados: quando o Estado se compromete. Revan.

WILLIAMSON, O. E. (1979). “Transaction-cost economics: the governance of contractual relations”. The journal of law & economics, 22(2), 233-261.

WILLIAMSON, O. E. (1985). The Economic Institutions of Capitalism Firms Markets Relational Contracting. New York: The Free Press.

WILLIAMSON, O. E. (2000). “The new institutional economics: taking stock, looking ahead”. Journal of economic literature, 38(3), 595-613.

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Publicado

2018-08-28

Edição

Seção

ESPECIAL: Controle Governamental, Accountability e Coprodução