Avaliação ética imanente em Benedictus de Spinoza
DOI:
https://doi.org/10.59488/tragica.v19i2.73155Resumo
Este artigo investiga em que sentido é possível falar em normatividade na Ética de Spinoza a partir da noção de conatus, compreendido como a essência atual de cada coisa enquanto esforço de perseverar em seu ser. Embora Spinoza recuse valores morais transcendentes e qualquer forma de obrigação normativa fundada na vontade ou na consciência, sua filosofia não conduz ao relativismo ou ao amoralismo. O bem e o mal não designam propriedades das coisas, mas modos de pensar que exprimem, para um indivíduo determinado, os efeitos dos encontros sobre sua potência de agir. O desejo, entendido como o próprio conatus enquanto referido simultaneamente à mente e ao corpo, constitui a dinâmica pela qual essa potência se afirma na existência humana. Nesse contexto, o artigo pergunta em que sentido é legítimo empregar o vocabulário da normatividade para descrever a avaliação spinozana dos encontros e das afecções, mostrando que a ética de Spinoza não institui normas ou deveres, mas descreve as condições causais pelas quais certos modos de existir se tornam mais ou menos potentes.
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Referências
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