prisões, polícia, políticas públicas de segurança, “brete governamental”, punição
Resumen
O artigo analisa o caso dos presos alojados em viaturas e carceragens de polícia que se tornou rotina no Rio Grande do Sul a partir de 2015. Em geral, detidos com base no dispositivo do “flagrante delito” (art. 302 do CPP), os suspeitos enfrentam uma punição no limiar do corpo e decidida administrativamente, isto é, anterior a uma audiência judicial. Com base em pesquisa feita entre 2015 e 2020, analisamos a emergência deste cotidiano, a partir de conceitos de “território” de Haesbaert e “dispositivo de segurança” de Foucault. Concluímos que a implantação de políticas de viés empresarial nas polícias tem relação com a formação de uma espécie de “brete governamental”, não-lugar urbano que embreta ou encurrala detentos em meio a uma punição que lhes nega até o direito a uma vaga na prisão.
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Biografía del autor/a
Fernanda Bassani, Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Doutora e mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social e Institucional (PPGPSI) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, Porto Alegre, Brasil). É psicóloga do campo da segurança pública no Rio Grande do Sul.
Neuza Maria de Fátima Guareschi, Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Professora associada da UFRGS e coordenadora do grupo de pesquisa Estudos Culturais e Modos de Subjetivação e do Núcleo e-Politics: Estudos em Políticas e Tecnologias Contemporâneas de Subjetivação. Tem doutorado em educação pela University of Wisconsin-Madison (EUA), mestrado em psicologia social e da personalidade pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS, Porto Alegre, Brasil) e graduação em psicologia pela PUCRS.
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