Embretados! O caso dos ‘presos em viaturas’ do Rio Grande do Sul e as novas formas de punição
DOI:
https://doi.org/10.4322/dilemas.v15n1.42675Palavras-chave:
prisões, polícia, políticas públicas de segurança, “brete governamental”, puniçãoResumo
O artigo analisa o caso dos presos alojados em viaturas e carceragens de polícia que se tornou rotina no Rio Grande do Sul a partir de 2015. Em geral, detidos com base no dispositivo do “flagrante delito” (art. 302 do CPP), os suspeitos enfrentam uma punição no limiar do corpo e decidida administrativamente, isto é, anterior a uma audiência judicial. Com base em pesquisa feita entre 2015 e 2020, analisamos a emergência deste cotidiano, a partir de conceitos de “território” de Haesbaert e “dispositivo de segurança” de Foucault. Concluímos que a implantação de políticas de viés empresarial nas polícias tem relação com a formação de uma espécie de “brete governamental”, não-lugar urbano que embreta ou encurrala detentos em meio a uma punição que lhes nega até o direito a uma vaga na prisão.
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