A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: (in)aplicabilidade do art. 15 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Autores

  • Caio José Arruda Amarante de Oliveira Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) https://orcid.org/0000-0003-4852-3014
  • Thiago Oliveira Moreira Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Palavras-chave:

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Sentenças estrangeiras, Sentenças internacionais.

Resumo

O presente trabalho trata da execução das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), delimitando-se o tema na inaplicabilidade do art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Isto é, no referido dispositivo se prevê que para a execução das sentenças estrangeiras seria necessária a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diante disso, questiona-se: o mesmo procedimento referente ao cumprimento das sentenças estrangeiras deve ser observado quando se tratar de sentenças internacionais – como as emanadas pela Corte IDH? Desse modo, a pesquisa terá como objetivo averiguar a (in)aplicabilidade da LINDB no que tange à execução das sentenças da Corte IDH. No que se refere ao método de abordagem, utilizar-se-á o dedutivo. Quanto ao método de procedimento, se adotará o explicativo. Por último, a técnica de pesquisa empregada será a bibliográfica. Desta feita, após observar que a definição de sentença estrangeira não se confunde com a de sentença internacional, concluir-se-á que, à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), as decisões do tribunal interamericano são obrigatórias, definitivas e inapeláveis, razão pela qual não há necessidade de homologação pela jurisdição interna, especialmente porque o Brasil exerceu a sua soberania quando da ratificação do tratado internacional.

Biografia do Autor

Caio José Arruda Amarante de Oliveira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, PPGD/CCSA. Pós-Graduando em Direito Penal e Criminologia pelo CEI/INTROCRIM. Membro do Grupo de Pesquisa O Direito Internacional dos Direitos Humano e sua Concretização no Âmbito Doméstico (PVE20111-2022 - UFRN/PPGD). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB.

Thiago Oliveira Moreira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Professor Adjunto IV da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Graduação e Mestrado). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do País Basco (UPV/EHU). Mestre em Direito pela UFRN. Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRN. Membro do Conselho Nacional da Academia Brasileira de Direito Internacional (ABDI). Professor/Pesquisador Visitante da Universidade Lusófona do Porto. Líder do Grupo de Pesquisa Direito Internacional dos Direitos Humanos e as Pessoas em Situação de Vulnerabilidade (CNPq/UFRN). Integrante do Grupo de Pesquisa Observatório de Direito Internacional do Rio Grande do Norte (OBDI/UFRN)

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2023-02-09

Edição

Seção

ARTIGOS