REFUGIADOS – A CONVENÇÃO DE 1951, O PROTOCOLO DE 1967 E O REGIME DA LEI BRASILEIRA

Paulo Borba Casella

Resumo


A matéria tem recebido visualização considerável, ainda que por vezes enviesada, nos meios de comunicação e em manifestações de políticos, ao se apontarem elementos de uma ‘crise’, ou de ‘risco de invasão’ e de ‘ocupação de postos de trabalho de nacionais’. É fundamental assinalar que essas visualizações alarmistas em nada contribuem para situar adequadamente o problema – antes de tudo, a prioridade de que se trata é proteger e acolher pessoas, em situação de extrema vulnerabilidade e risco de vida.


Palavras-chave


Refugiados; Regime jurídico do asilo e refúgio no direito internacional; Convenção de 1951; Protocolo de 1967; Constituição do Brasil; Lei Brasileira 9474/97; Lei Brasileira 13.445/17 (“Lei de Migração”).

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