REFUGIADOS – A CONVENÇÃO DE 1951, O PROTOCOLO DE 1967 E O REGIME DA LEI BRASILEIRA

Autores

  • Paulo Borba Casella Universidade de São Paulo (USP)

Palavras-chave:

Refugiados, Regime jurídico do asilo e refúgio no direito internacional, Convenção de 1951, Protocolo de 1967, Constituição do Brasil, Lei Brasileira 9474/97, Lei Brasileira 13.445/17 (“Lei de Migração”).

Resumo

A matéria tem recebido visualização considerável, ainda que por vezes enviesada, nos meios de comunicação e em manifestações de políticos, ao se apontarem elementos de uma ‘crise’, ou de ‘risco de invasão’ e de ‘ocupação de postos de trabalho de nacionais’. É fundamental assinalar que essas visualizações alarmistas em nada contribuem para situar adequadamente o problema – antes de tudo, a prioridade de que se trata é proteger e acolher pessoas, em situação de extrema vulnerabilidade e risco de vida.

Biografia do Autor

Paulo Borba Casella, Universidade de São Paulo (USP)

Doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP). Professor Titular da Universidade de São Paulo (USP). Contato: pbc@usp.br. 

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Publicado

2023-02-09

Edição

Seção

CONVIDADOS