REFUGIADOS – A CONVENÇÃO DE 1951, O PROTOCOLO DE 1967 E O REGIME DA LEI BRASILEIRA

Autores/as

  • Paulo Borba Casella Universidade de São Paulo (USP)

Palabras clave:

Refugiados, Regime jurídico do asilo e refúgio no direito internacional, Convenção de 1951, Protocolo de 1967, Constituição do Brasil, Lei Brasileira 9474/97, Lei Brasileira 13.445/17 (“Lei de Migração”).

Resumen

A matéria tem recebido visualização considerável, ainda que por vezes enviesada, nos meios de comunicação e em manifestações de políticos, ao se apontarem elementos de uma ‘crise’, ou de ‘risco de invasão’ e de ‘ocupação de postos de trabalho de nacionais’. É fundamental assinalar que essas visualizações alarmistas em nada contribuem para situar adequadamente o problema – antes de tudo, a prioridade de que se trata é proteger e acolher pessoas, em situação de extrema vulnerabilidade e risco de vida.

Biografía del autor/a

Paulo Borba Casella, Universidade de São Paulo (USP)

Doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP). Professor Titular da Universidade de São Paulo (USP). Contato: pbc@usp.br. 

Publicado

2023-02-09

Número

Sección

CONVIDADOS