A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 153-DF E O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
Palabras clave:
ADPF 153-DF, SIDH, "Caso Gomes Lund e outros X República Federativa do Brasil"Resumen
O presente artigo visa analisar os efeitos da decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153-DF e da aceitação da Jurisdição Interamericana pelo país, bem como gerar reflexões acerca dos impactos reais da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos para o Brasil no caso "Gomes Lund e outros X República Federativa do Brasil". Para atingir tal finalidade, o estudo utilizará o método indutivo a partir de dois casos: a ADPF nº 153-DF, julgada internamente pelo STF; e caso “Gomes Lund e outros X República Federativa do Brasil”, apreciado no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Dessa forma, a metodologia a ser aplicada no desenvolvimento do presente estudo será qualitativa ao se basear nos julgados apresentados. Destacando-se, por fim, que as conclusões apresentadas são pessoais, obtidas com supedâneo no material investigatório coligido.
Citas
BRASIL, Relatório Final da Comissão da Verdade. Brasília: 2014. v.1,
KECK, Margaret; SIKKINK, Kathryn. Activists beyond borders: advocacy networks in international politics. New York: Cornell University Press, 1998.
Organização dos Estados Americanos. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, caso 11.552
Corte Interamericana de Direitos Humanos: Sentença do Caso Gomes Lund, de 24 de novembro de 2010. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf. STF. ADPF 153-DF