A EDUCAÇÃO INCLUSIVA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS
Palabras clave:
Sistema regional de proteção dos direitos humanos, Direito à educação, Pessoas com deficiência, Educação inclusiva, Tribunal Europeu de Direitos HumanosResumen
O artigo proposto visa analisar os julgados do Tribunal Europeu de Direitos Humanos em matéria de educação inclusiva a fim de compreender o entendimento desta Corte e como os julgamentos podem repercutir internacionalmente em avanços nos sistemas educacionais vigentes. Para tanto, buscou-se estudar o sistema regional europeu de direitos humanos, desmembrando as competências e as atuações de cada órgão deste sistema. Em seguida, foram catalogados os documentos internacionais vigentes em matéria de educação inclusiva, de âmbito universal (da ONU) e no âmbito europeu. Por fim, dissecaram-se os casos-chave do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, buscando compreender as motivações dos julgamentos, bem como as fundamentações legais utilizadas em cada processo. Para essa pesquisa jurisprudencial, foram utilizados os recortes institucional e temático, trazendo-se casos do Tribunal Europeu de Direitos Humanos que versaram sobre obstáculos de pessoas com deficiência à educação inclusiva. Utilizou-se o método qualitativo para unir a teoria do direito à educação inclusiva vigente no âmbito europeu com os casos julgados no Tribunal Europeu de Direitos Humanos nessa matéria, conjugando-se pesquisa bibliográfica e documental com pesquisa jurisprudencial, concluindo que a educação de pessoas com deficiência, no âmbito dos julgamentos do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, ainda está caminhando de um paradigma de integração para inclusão. Apesar de se mostrar evidente a evolução da jurisprudência do TEDH do primeiro julgamento (1990) até o último (2019) estudado, mais do que colaborar para o direito internacional, quiçá o direito internacional ainda tenha que demonstrar à Corte o quanto esta ainda pode avançar.
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