ATUAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PARA COM OS REFUGIADOS E O CONFLITO ENTRE A NORMATIVA INTERNACIONAL E BRASILEIRA

Autori

  • Sâmela Pinto Brum Curtinovi Centro Universitário Cenecista de Osório
  • Aline Andrighetto

Parole chiave:

Refúgio, Proteção, Responsabilidade, Orientação Internacional.

Abstract

O presente artigo objetiva pesquisar a situação de refúgio sob um ponto de vista histórico e legal, em também o contexto de como surgem pessoas em situação de refúgio. Pretende ainda, verificar quais são as normas internacionais que versam sobre os direitos e garantias das pessoas refugiadas delimitando os momentos históricos onde foram idealizadas essas normas e qual a importância de cada uma delas para a construção da proteção dos refugiados atualmente. Da mesma forma, pretende-se abordar brevemente como os Estados têm se posicionado com relação às obrigações previstas nessas normas, e por fim, tem-se em vista identificar como o Brasil se posiciona com relação a esse tema, a fim de comprovar se a normativa interna está de acordo com a ampla orientação internacional sobre refugiados a qual o Estado brasileiro é signatário.

 

Palavras-chave: Refúgio; Proteção; Responsabilidade; Orientação Internacional.

Biografia autore

Aline Andrighetto

Doutoranda em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos- Unisinos. Pesquisadora. Membro do Núcleo de Pesquisa em Direitos Humanos da Unisinos. Mestre em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI); Bacharel em Direito e pós-graduada em Direito Ambiental pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí). Atualmente é professora e membro do Comitê de Educação para os Direitos Humanos no Centro Universitário Cenecista de Osório - UNICNEC.

Riferimenti bibliografici

REFERÊNCIAS

ACNUR. Histórico. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/historico/. Acesso em: 19 mar. 2019.

ACNUR: 5 dados sobre refugiados que você precisa conhecer. Disponível em: https://nacoesunidas.org/acnur-5-dados-sobre-refugiados-que-voce-precisa-conhecer/. Acesso em: 19 mar. 2019.

ACNUR: 6 fatos sobre os refugiados e migrantes venezuelanos. Disponível em: https://nacoesunidas.org/acnur-6-fatos-sobre-os-refugiados-e-migrantes-venezuelanos/. Acesso em: 28 mai. 2019.

ACNUR e América Latina: estratégias regionais e soluções aos problemas no continente. Disponível em: https://www.justica.gov.br/central-de-conteudo/estrangeiros/art_lavanchy.pdf. Acesso em: 23 out. 2019.

ACNUR no Brasil. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/acnur-no-brasil/?gclid=Cj0KCQjwxMjnBRCtARIsAGwWnBP1IVZXemmPRIEYmwHSkHQKo42ptRi55tLFt5V_apw6xF-MvaBki1kaAmXPEALw_wcB#. Acesso em: 31 mai. 2019.

ALMEIDA, Alessandra Jungs de; MINCHOLA, Luís Augusto Bittencourt. O “espírito de Cartagena” e a política brasileira de refugiados. Revista Perspectiva: reflexões sobre a temática internacional, Rio Grande do Sul, p. 123-142, 2018.

ANDRIGHETTO, Aline; ADAMATTI, Bianka. O ESTADO SOBERANO COMO ENTRAVE NA POLÍTICA MIGRATÓRIA: Um desafio para o direito internacional. CONPEDI, Bahia, p. 65-82, 2018.

ANNONI, Danielle; FREITAS, Márcia Marcondes Diniz de. ANÁLISE DA CRISE POLÍTICA JURÍDICA NA LÍBIA E A SITUAÇÃO DOS REFUGIADOS. Revista do Programa de pós-graduação em Direito da UFC, Ceará, p. 79-100, 2012.

BARRETO, Luiz Paulo Teles Ferreira; LEÃO, Renato Zerbini Ribeiro. O BRASIL E O ESPÍRITO DA DECLARAÇÃO DE CARTAGENA. Edição 35. Revista Forced Migration, Mini-Feature: Brasil, 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 mar. 2019.

___________. Declaração de Cartagena. Assinada em novembro de 1984. Colóquio sobre Proteção Internacional dos Refugiados na América Central, México e Panamá: Problemas Jurídicos e Humanitários. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Declaracao_de_Cartagena.pdf. Acesso em: 24 ago. 2019.

___________. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assinada em Paris em 10 de dezembro de 1948. Assembleia Geral das Nações Unidas. Disponível em: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/. Acesso em: 9 mar. 2019.

___________. Decreto n° 591 de 6 de julho de 1992. Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assinado em16 de dezembro de 1966. Brasília, DF, 6 jul. 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 9 mar. 2019.

___________. Decreto n° 592 de 6 de julho de 1992. Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, assinado em 16 de dezembro de 1966. Brasília, DF, 6 jul. 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 9 mar. 2019.

___________. Decreto n° 50.215 de 28 de janeiro de 1961. Promulga a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra em 28 de julho de 1951, Brasília, DF, 28 jan. 1961. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D50215.htm. Acesso em: 28 mai. 2019.

___________. Decreto n° 70.946 de 7 de agosto de 1972. Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados, assinado em Nova York em 31 de janeiro de 1967, Brasília, DF, 7 ago. 1972. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D70946.htm. Acesso em: 30 abr. 2019.

___________. Decreto n° 9.199 de 20 de novembro de 2017. Regulamenta a Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração, assinado em Brasília em 24 de maio de 2017, Brasília, DF, 24 mai. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9199.htm. Acesso em: 9 jun. 2019.

___________. Decreto n° 9.731 de 16 de março de 2019. Dispensa visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto n° 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração, assinado em Brasília em de março de 2019, Brasília, DF, 16 mar. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9731.htm. Acesso em: 9 jun. 2019.

___________. Lei n° 6.815 de 19 de agosto de 1980. Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração, assinado Brasília em 19 de agosto de 1980, Brasília, DF, 19 ago. 1980. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6815.htm. Acesso em: 30 abr. 2019.

___________. Lei n° 9.474 de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências, assinado em Nova York em 31 de janeiro de 1967, Brasília, DF, 22 jul. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm. Acesso em: 30 abr. 2019.

___________. Lei n° 13.445 de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração, assinada em Brasília em 24 de maio de 2017, Brasília, DF, 24 mai. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm. Acesso em: 30 abr. 2019.

Documentos de Direitos Humanos. Disponível em: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/documentos/. Acesso em: 19 mar. 2019.

ILLES, Paulo; VENTURA, Deisy. Qual a política migratória do Brasil? Diplomatique Brasil, 7 mar. 2012. Edição 56. Disponível em https://diplomatique.org.br/qual-a-politica-migratoria-do-brasil/. Acesso em 9 jun.2019.

JUBILUT, Liliana Lyra. O direito internacional dos Refugiados e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: Método, 2007.

JUBILUT, Liliana Lyra. MELHORANDO A INTEGRAÇÃO DOS REFUGIADOS: Novas iniciativas no Brasil. Edição 35. Revista Forced Migration, Mini-Feature: Brasil, 2010.

JUBILUT, Liliana Lyra. A “responsabilidade de proteger” é uma mudança real para as intervenções humanitárias?. Disponível em: http://centrodireitointernacional.com.br/static/revistaeletronica/artigos/Liliana%20Jubilut%20DIH.pdf. Acesso em: 8 jun. 2019.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia Científica. 5ª Ed. rev., e ampl. São Paulo: Atlas S.A., 2010.

LAVANCHY, Philippe. ACNUR e América Latina: estratégias regionais e soluções aos problemas no continente. Disponível em: https://www.justica.gov.br/central-de-conteudo/estrangeiros/art_lavanchy.pdf. Acesso em: 5 set. 2019.

Lei de Migração entra em vigor, mas regulamentação ameaça avanços. Disponível em: https://www.migramundo.com/lei-de-migracao-entra-em-vigor-mas-regulamentacao-ameaca-avancos/. Acesso em: 23 out. 2019.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 5ª Ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. 4ª Ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

Número de refugiados e migrantes da Venezuela ultrapassa 4 milhões, segundo o ACNUR e a OIM. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/2019/06/07/numero-de-refugiados-e-migrantes-da-venezuela-ultrapassa-4-milhoes-segundo-o-acnur-e-a-oim/. Acesso em: 9 jun. 2019.

O que o decreto de Temer muda na lei de migração, aprovada em maio. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/11/23/O-que-o-decreto-de-Temer-muda-na-lei-de-migra%C3%A7%C3%A3o-aprovada-em-maio. Acesso em: 23 out. 2019.

Organismos de direitos humanos pedem que países protejam venezuelanos. Disponível em: https://nacoesunidas.org/organismos-de-direitos-humanos-pedem-que-paises-protejam-venezuelanos/amp/. Acesso em: 9 jun. 2019.

PINTO, Joseane M. Schuck. OS DESLOCAMENTOS FORÇADOS DE HAITIANOS E SUAS IMPLICAÇÕES: Desafio global na sociedade de risco. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 18ª Ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Jur, 2018.

Programa de interiorização beneficia mais de 5 mil venezuelanos no Brasil. Disponível em: https://nacoesunidas.org/programa-de-interiorizacao-beneficia-mais-de-5-mil-venezuelanos-no-brasil/amp/. Acesso em 9 jun. 2019.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 4ª Ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9ª Ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 6ª Ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva Jur, 2017.

SILVA, Daniela Florêncio da. O fenômeno dos refugiados no mundo e o atual cenário complexo das migrações forçadas. Belo Horizonte, v.34, n.1, p. 163-170. 2017.

WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi; GODOY, Guilherme Augusto Souza. O CONTROLE PENAL DOS FLUXOS MIGRATÓRIOS E A MIXOFOBIA NA UNIÃO EUROPEIA. Cadernos de Dereito Actual n° 3, Santiago, p. 29-51, 2015.

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Pubblicato

2020-12-22

Fascicolo

Sezione

ARTIGOS