DIREITO INTERNACIONAL E POVOS INDÍGENAS: REFLEXÕES SOBRE REPERCUSSÕES JURÍDICAS E AVANÇOS HISTÓRICOS

Autori

Parole chiave:

povos indígenas, soberania estatal, Direitos Humanos, autodeterminação dos povos.

Abstract

O presente artigo tem como objetivo abordar o debate que envolve as prerrogativas fundamentais dos povos indígenas no âmbito do Direito Internacional Público. Ao longo da história, os tratados e acordos celebrados costumeiramente têm se mostrado desfavoráveis a esses povos, acarretando na privação de suas terras e autonomia. Essa realidade reflete um passado de supremacia estatal e aquisição de territórios indígenas através da aplicação do princípio da terra nullius, que considerava as terras ocupadas pelos indígenas como territórios desprovidos de titularidade. Ademais, até meados do século XX, o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas era circunscrito. A preponderante concepção de soberania estatal à época negligenciava as reivindicações dos povos originários, que sofriam com a falta de tutela jurídica. Entretanto, uma transformação ocorreu após a segunda grande guerra, com o surgimento dos Direitos Humanos e o reconhecimento da importância do princípio internacional da autodeterminação dos povos. Essa mudança de paradigma propiciou o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas como componente intrínseco da comunidade global. Tratados e convenções internacionais, tais como a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), desempenharam papel preponderante no avanço desses direitos, promovendo a participação dos povos originários em deliberações que tangenciam seus interesses. Não obstante os notáveis progressos nesse âmbito, ainda existem desafios a serem enfrentados para salvaguardar uma proteção eficaz dos direitos dos povos indígenas. A dinâmica do Direito Internacional Público nessa esfera requer um diálogo contínuo e o aprimoramento das normas e mecanismos de implementação, com o objetivo de superar a discriminação histórica e assegurar o respeito pela diversidade, bem como reconhecer a prerrogativa de autodeterminação destes povos como princípio fundamental.

Biografia autore

Túllio Vieira de Aguiar, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Doutorando em Direito Público e Mestre em Direito Internacional Público e Europeu pela Universidade de Coimbra.

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- Carta das Nações Unidas

- Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio

- Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

- Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

- Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos

- Convenção sobre os Direitos da Criança

- Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho

- Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas

Document E/C.19/2012/1

Document E/CN.4/Sub. 2/L.566

Document E/C.19/2012/1

Resolução A/RES/61/295

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Pubblicato

2024-03-09

Fascicolo

Sezione

ARTIGOS