O CONFLITO RÚSSIA X UCRANIA NAS CONSEQUÊNCIAS DA CONVENÇÃO DE GENEBRA DE 1951 E AS NORMATIVAS MERCOSULINAS SOBRE O TEMA

Autores

  • Bruna Juliana Ferraz da Costa Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Luis Alexandre Carta Winter Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Palavras-chave:

Direito Internacional dos Refugiados, Direitos Humanos, Guerra da Ucrânia, Refúgio, MERCOSUL

Resumo

O atual conflito armado entre a Rússia e a Ucrânia preocupa a sociedade internacional, em razão dos resultados negativos, sobretudo, na violação aos direitos humanos. Desde o início da guerra, mais de 6 milhões de pessoas fugiram do país, buscando acolhimento em territórios fronteiriços. Nesse contexto, diante da crise migratória e da importância do estudo sobre o Direito Internacional dos Refugiados, o presente artigo tem como problema de pesquisa a seguinte questão: qual é a efetividade da proteção dos refugiados ucranianos à luz do regime jurídico internacional e das normativas do MERCOSUL? Como metodologia, realizou-se pesquisas bibliográfica e estatística, com estudo de artigos, dissertações, teses e dados emitidos pelo ACNUR e, diante dos recentes acontecimentos na Ucrânia e da escassez de material, websites de notícias, cujo método foi o dedutivo. Dessa forma, abordou-se as questões históricas do confronto russo-ucraniano, assim como o conceito, o regramento e os princípios inerentes ao Refúgio conforme a Convenção de Genebra de 1951, as previsões legislativas adotadas pelo MERCOSUL, os informativos de refugiados em cada Estado-membro e a recente recepção dos refugiados ucranianos no Brasil. 


Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Bruna Juliana Ferraz da Costa, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Advogada. Bacharel em Direito pela PUCPR. Pós-graduanda em Direito Internacional das Imigrações pela PUCMINAS. 

Luis Alexandre Carta Winter, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutor em Integração da América Latina pelo USP/PROLAM; Mestre em Integração Latino - Americana pela Universidade Federal de Santa Maria. Professor de Direito Internacional na Graduação e na Pós-Graduação da PUCPR. Coordenador do grupo de Pesquisa NEADI da PUCPR. Membro da Comissão de Direito Internacional da OABPR, do Centro de Letras do Paraná e do Instituto de Advogados do Paraná.


Downloads

Publicado

2024-03-09

Edição

Seção

ARTIGOS