O DISCURSO DE ÓDIO CIBERNÉTICO: UMA ANÁLISE ATRAVÉS DA PREMATURA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM
Palavras-chave:
Discurso de ódio cibernético, Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Liberdade de expressão.Resumo
Devido ao constante aumento da tecnologia e da globalização, a presença de discursos de ódio a grupos e indivíduos, vítimas de discriminação e intolerância, se tornou também comum nos meios virtuais. Portanto, o presente trabalho focar-se-á, primeiramente, na análise das diversas definições do mesmo, uma vez que não há a delimitação de um conceito uniforme nas legislações internacionais. Em seguida, serão discutidos os diversos posicionamentos acerca da necessidade ou ineficácia da criminalização do discurso de ódio. Serão expostos documentos legais internacionais no ambiente europeu que dissertam acerca do mesmo e determinam a necessidade de limites e restrições à liberdade de expressão. Também será citada a urgência de se tratar o discurso de ódio no contexto virtual, em que há maior dificuldade para se identificar os autores e uma maior propagação do mesmo em massa. Assim, abordar-se-á, enfim, acerca da postura do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem diante de casos de potenciais discursos de ódio cometidos na internet submetidos a seu julgamento. Para isso, serão expostos os quatro casos já julgados pela Corte acerca do tema para se constatar o embate entre a liberdade de expressão, prevista no artigo 10º da Convenção, e os direitos violados por um potencial discurso de ódio. Tal estudo terá como fim constatar a importância da jurisprudência da Corte para um futuro posicionamento mais uniforme dos Estados-Membros europeus quanto ao reconhecimento e detecção da configuração de um discurso de ódio.
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