QUANDO O ESTADO PEDE SOCORRO À RELIGIÃO
Resumo
O artigo trata da implantação do ensino religioso no Estado do Rio de Janeiro, com base na lei 3.459/2000. Constatou-se que, na ausência de propostas oriundas do próprio campo educacional para a formação geral dos alunos, a disciplina tem ocupado esse espaço, extrapolando sua atuação para além da formação religiosa, prevista em lei. Apresenta-se a idéia de que, frente às dificuldades enfrentadas pelo sistema escolar no processo de incorporação de grandes parcelas das classes populares, o Estado abdica de seu papel socializador e cede à religião parte de suas responsabilidades.
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PDFReferências
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DOI: https://doi.org/10.20500/rce.v1i2.1503
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RCE, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. ISSN 1809-5747
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