A tese do marco temporal nas decisões do Supremo Tribunal Federal e a controvérsia possessória acerca dos direitos territoriais indígenas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21875/tjc.v5i2.25496

Palavras-chave:

Marco temporal, demarcação, direito territorial

Resumo

RESUMO:

Este artigo tem como objetivo analisar a aplicação da tese do marco temporal, criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acerca das demarcações de terras indígenas no Brasil. A discussão analisa o caso Raposa Serra do Sol, bem como três decisões proferidas pela 2ª Turma do STF, em que aplicou a referida tese como precedente para definir a demarcação das terras indígenas. Ao final, temse uma discussão acerca da aplicação dessa nova categoria jurídica e a controvérsia possessória frente aos direitos territoriais indígenas. Empregou-se o método comparativo, monográfico e bibliográfico com base em três casos específicos

Biografia do Autor

Vivian Lara Caceres Dan, UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA ADJUNTA DO CURSO DE DIREITO, CAMPUS BARRA DO BUGRES, UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO (UNEMAT), DOUTORA EM SOCIOLOGIA E DIREITO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF).

Flavia Benedita Sousa de Assis, UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO (UNEMAT)

ADVOGADA, GRADUADA EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO (UNEMAT)

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da república federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado Federal, 1988.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão na Petição 3.388-4 Roraima. Relator: Carlos Ayres Brito. Publicado no DJ de 17 de mar. de 2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração na petição n.3388/RR. Relator: Min. Roberto Barroso. Publicado no DJ de 23 de out. de 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n.29.087/DF. 2ª Turma. Relator: Min. Gilmar Mendes. Publicado no DJ de 14 de out. de 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n.29.542/MA. 2ª Turma. Relator: Min.Cármen Lúcia. Publicado no DJ de 09 de out. de 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ag Reg no Recurso Extraordinário com Agravo 803.462-MS. 2ª Turma. Relator: Min. Teori Zavascki. Publicado no DJ de 18 de dez. de 2014

CAVALCANTE, Thiago Leandro Vieira. "Terra indígena": aspectos históricos da construção e aplicação de um conceito jurídico. História[online].V. 35, e. 75, p. 1-22, jul.,2016.

DUPRAT, Deborah. O papel do judiciário na demarcação de terras indígenas. In: Povos Indígenas no Brasil,2001/2005, p. 172-175. Beto Ricardo e Fany Ricardo, orgs. São Paulo:Instituto Socioambiental, 2006.

DUPRAT, Deborah. O marco temporal de 5 de outubro de 1988 – TI Limão Verde. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/artigos/docs_artigos/marco-temporal-1.pdf. Acesso em 28 de setembro de 2018.

PEGORARI, Bruno. A tese do “marco temporal da ocupação” como interpretação restritiva do direito à terra dos povos indígenas no Brasil: um olhar sob a perspectiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos. In. ARACÊ- Direitos Humanos em Revista. São Paulo, v. 4, n. 5, p. 242-262, fev. 2017. Disponível em: https://arace.emnuvens.com.br/arace/issue/view/5/showToc. Acesso em: 20 de setembro de 2018.

SANTANA, Carolina Ribeiro. Direitos territoriais indígenas: o Poder Judiciário contra a Constituição.In. ENADIR 4, 2015, São Paulo, Grupo de Trabalho 15, São Paulo, 2015, p. 1-15. Processo, construção da verdade jurídica e decisão judicial. Disponível em: http://enadir2015.sinteseeventos.com.br/simposio/view?ID_SIMPOSIO=18. Acesso em 24 de setembro de 2018.

SILVA, Liana Amin Lima da FILHO, Carlos Frederico Marés de. Marco Temporal como retrocesso dos direitos territoriais originários indígenas e quilombolas. In: Os direitos territoriais quilombolas além do marco temporal. Goiânia, PUC Goiás, p. 55-83. 2016. Disponível em: https://docplayer.com.br/81774369-Os-direitos-territoriais-quilombolas-alem-do-marco-temporal.html. Acesso em 24 de setembro de 2018.

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Publicado

2020-11-18

Edição

Seção

Seção Especial