O conceito de pessoa com deficiência e a proposta de um diálogo de cortes: análise do seu significado na Corte Interamericana de direitos humanos e na jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros
DOI:
https://doi.org/10.21875/tjc.v5i1.27499Palabras clave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Pessoa com deficiência, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de JustiçaResumen
RESUMO:
A presente pesquisa tem por objetivo analisar os conceitos de pessoa com deficiência no âmbito da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e dos Tribunais Superiores Brasileiros, mormente o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A partir desse estudo inaugural, os conceitos serão comparados, a fim de determinar se há relação entre eles e, sendo a resposta positiva, se essa relação é de refutação/afastamento conceitual ou de complementação. Para tanto, empregar-se-á a metodologia da hermenêutica constitucional concretizadora. Durante a análise, serão revisitados institutos como o modelo médico e o modelo social de verificação da deficiência, além da teoria das incapacidades, correlacionando-os com as novas leituras conferidas aos direitos fundamentais.
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