La imposibilidad que existe en España de heredar a una persona con discapacidad por parte de aquellos que no le prestaron los alimentos que necesitaba
DOI:
https://doi.org/10.21875/tjc.v5i1.27765Palavras-chave:
Indignidade para suceder, Herança, Pessoa com Deficiência, AlimentosResumo
RESUMO:
Em 2003, o legislador espanhol introduziu uma série de medidas destinadas a proteger a propriedade das pessoas com deficiência. Uma dessas medidas é especificamente a que estamos estudando neste artigo: a condição de indigno na sucessão de uma pessoa com deficiência, por todo aquele que não tenha fornecido os alimentos necessários quando a pessoa com deficiência tiver deles necessitado.
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