EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, COSMOPOLITISMO E INTERCULTURALIDADE: A CONFIGURAÇÃO DE UM DIREITO PÚBLICO DA HUMANIDADE COMO INSTRUMENTO DA PAZ
Palabras clave:
Educação em Direitos Humanos, Paz, Interculturalidade, Cosmopolitismo.Resumen
O presente artigo, com fundamento na vertente jurídico-dogmática e na abordagem sociojurídica, articula os conceitos de interculturalidade, cosmopolitismo e educação em direitos humanos (EDH), enfrentando a seguinte questão: o projeto de educação para a paz, propósito da Organização das Nações Unidas (ONU) desde a sua criação em 1945, desde que assente na interculturalidade e no cosmopolitismo, poderia se concretizar por intermédio de uma educação em direitos humanos? Desde a criação das Nações Unidas, o ideal de educação para a paz está posto em sua Constituição como um instrumento relevante para a efetivação da segurança internacional. A questão que se coloca é saber como a EDH poderá contribuir na configuração da paz, agindo como coadjuvante nesse processo. Nessa perspectiva, a tarefa da EDH consiste na formação de cidadãos globais aptos a operar um Direito Público da Humanidade voltado à consecução da paz, que o processo educativo contribua no desenvolvimento de habilidades e de técnicas, mas, sobretudo, promova a internalização de valores próprios ao Estado de Direito e a aprendizagem da Constituição e da normativa nacional e internacional em prol da paz e dos direitos humanos. Esse propósito constitui um desafio para os Estados, pois os incita a adotar programas de EDH para concretizar tal finalidade em âmbito doméstico. Este artigo assume o propósito de discutir esse ideal e essa concepção no contexto das investigações desenvolvidas pelo Grupo de Pesquisa CNPq Tribunais Constitucionais, Direito à Educação e Sociedade do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, Brasil.Citas
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