Debate ortográfico e identidade
nomes próprios e a complexa relação entre tradição e regulação linguística no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.24206/lh.v11i1.62330Palavras-chave:
Ortografia, Antropônimos, Acordo Ortográfico de 1945, Formulário Ortográfico de 1943, Repercussão na imprensaResumo
Este estudo investiga as complexidades surgidas após o Formulário Ortográfico de 1943 e o Acordo Ortográfico de 1945 entre Portugal e Brasil, concentrando-se em uma ação judicial emblemática. O caso envolveu um casal que desejava registrar seu filho como Manoel Affonso, em homenagem ao avô da criança, mas foi impedido pelo cartório oficial de registro civil. O desembargador Emanuel Sodré emitiu um acórdão que proibiu o registro, desencadeando debates intensos. Posteriormente, uma circular de 1946 formalizou a impossibilidade de registrar nomes fora das normas ortográficas estabelecidas no acordo bilateral. O artigo analisa os argumentos apresentados na imprensa por Octávio Monteiro da Silva (jurista) e José de Sá Nunes (acadêmico) a favor ou contra essa circular. Esta pesquisa oferece uma visão profunda das controvérsias surgidas e das perspectivas divergentes, lançando luz sobre a interseção entre ortografia, identidade e legislação nos registros civis do Brasil naquela época.
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