Resumo
Angola atravessa momentos de profundas mudanças em vários domínios. No caso da educação, faz sentido repensar a escola como local estratégico de decisão curricular, de mudanças organizacionais e funcionais que permitem melhorar o ensino e adequar o sistema educativo aos imperativos modernos.
Inserida nesta lógica, a publicação do Decreto Presidencial nº 160/2018, de 3 de Julho, procura gerar, tacitamente, uma nova perspectiva de gestão curricular, consignando algumas margens de autonomia aos professores, como agentes curriculares, o que permitirá reforçar suas possibilidades. Só que parece
que continua a existir alguma dissonância entre o estatuído na norma e o que acontece no terreno das práticas. Neste sentido, no presente artigo procuramos analisar a autonomia curricular do professor à luz do normativo referido, no sentido de averiguar se garante o sucesso educativo dos aprendentes.
Para dar suporte à nossa análise, inspirada numa abordagem qualitativa, privilegiámos a recolha bibliográfica e a análise documental. Para elaborar o texto dialogamos com vários autores que discutem que discutem a autonomia curricular do professor. Aprofundando as leituras, os autores chamam a atenção
para a necessidade de uma maior autonomia do professor, substancialmente fundada num processo colectivo de construção no contexto da escola. É que, embora legalmente seja conferida alguma autonomia aos professores, várias observações quotidianas e alguns relatos indiciam a existência de um certo
desconhecimento dessa prerrogativa legal, pois, em múltiplos casos, os docentes limitam-se a cumprir o que lhes é central e curricularmente prescrito, em detrimento de uma tomada de decisões partilhadas, colocando em causa a qualidade do processo de ensino e aprendizagem perseguida em Angola.
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