Vol. 2 Núm. 2 (2019)
A questão que se coloca nesse início de século XXI é se efetivamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos e, com ela, todo o sistema de proteção universal dos direitos humanos erigido pelas Nações Unidas, inaugurou uma nova fase do direito internacional.
A princípio, parece que uma primeira mudança que se operou foi efetivamente a colocação do indivíduo na posição de sujeito de direitos e deveres, ao mesmo tempo em que o direito internacional passou a proteger juridicamente um novo ente, ora denominado humanidade.
Essa apreensão da humanidade pelo direito internacional pode ter produzido um fenômeno de dupla dimensão: de um lado, a juridicização do conceito de humanidade é transformadora do próprio conceito – de um conceito filosófico e metafísico para um conceito jurídico; de outro lado, o direito internacional começa a passar por um processo de humanização propiciado pelo rompimento de algumas de suas bases herdadas do pilar da concepção de soberania do Estado – de um direito internacional clássico para um novo direito internacional.
As mudanças no conceito de humanidade e da própria concepção do direito internacional são obra de todos esses acontecimentos sociais contemporâneos ao processo, que passaram a exigir a proteção do ser humano na cena internacional e a imposição de limites à razão de Estado.
As atrocidades que marcaram o fim do século XIX e a primeira metade do século XX acabaram por despertar “a consciência jurídica universal para a necessidade de reconceitualizar as próprias bases do ordenamento jurídico internacional”[1].
Esse direito internacional nasce de um corpo de princípios e de costumes e transforma-se pouco a pouco em uma ordem jurídica convencional, encontrando um desenvolvimento sem precedentes desencadeado pela Declaração universal dos direitos humanos.
Neste septuagésimo primeiro aniversário da Declaração de Direitos, a Revista Inter orgulhosamente publica seu terceiro número com estudos que contemplam “novos olhares” e reflexões sobre os Direitos Humanos, no plano doméstico e no sistema internacional. Desejamos uma ótima leitura!
Prof. Dr. Sidney Guerra
Editor da Inter – Revista de Direito Internacional e Direitos Humanos da UFRJ
[1] CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. A humanização do direito internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 111.