Tutela dos direitos autorais: o que a lei protege em uma edição?
DOI:
https://doi.org/10.24206/lh.v5i2.22954Palavras-chave:
Crítica Textual. Edição. Direitos Autorais. Legislação BrasileiraResumo
O presente trabalho tem como objetivo defender a tese de que o ordenamento jurídico brasileiro, em especial a Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direito Autorais), protege integralmenteuma edição realizada segundo os princípios da crítica textual, uma vez que o trabalho do editor, pautado por esses princípios, constitui uma atividade de criação, conferindo o estatuto de autor ao editor e de obra intelectual à sua edição. Para tal, procedeu-se a uma breve exposição das quatro principais normas que tratam dos direitos autorais no Brasil (Constituição da República Federativa do Brasil, Código Penal, Convenção de Berna e Lei nº 9.610/1998), uma análise de termos técnicos relevantes da Lei nº 9.610/1998 (autor, obra intelectual, editor, reprodução, publicação, distribuição e edição) e, por fim, uma demonstração de três procedimentos do editor, dentre os vários existentes, que comprovam ser seu trabalho uma atividade de criação (escolha de variantes, desenvolvimento de abreviaturas e representação de caracteres do modelo). A proteção integral dos direitos autorais de um editor compreende não apenas as seções que ele redigiu (introdução, comentários, notas, etc.) mas também o texto estabelecido por ele (mesmo que a obra que é objeto de sua edição esteja em domínio público).
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